Sim. A osteopatia é uma das 7 Terapêuticas Não Convencionais (TNCs) reconhecidas pela Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, juntamente com acupunctura, fitoterapia, homeopatia, medicina tradicional chinesa, naturopatia e quiropraxia. O exercício da profissão exige cédula profissional emitida pela ACSS — Administração Central do Sistema de Saúde (artigo 6.º da Lei 71/2013), e o acesso à cédula é feito mediante apresentação de licenciatura em Osteopatia acreditada pela A3ES. O regime transitório (Lei n.º 109/2019) que permitia profissionais pré-Lei requererem cédula encerrou em 31 de dezembro de 2025.